Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.583 de 30 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$88.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Cultura. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Cultura: R$ 1271.08482474.119-3132-30 20.000,00 1271.08482474.119-3231-30 68.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1271.08070212.208-3120-30 5.000,00 1271.08070212.208-3132-30 37.000,00 1271.08482464.097-3131-30 8.000,00 1271.08482464.097-3132-30 20.000,00 1271.08482464.103-3132-30 5.000,00 1271.08482474.113-3120-30 5.000,00 1271.08482474.113-3132-30 8.000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Berenice Regnier Menegale