Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.579 de 29 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$38.700,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de Janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais) as seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG. R$ 2381.05070212.208-3132-30 31.700,00 2381.05221374.040-3132-30 7.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2381.05070202.368-3132-30 23.000,00 2381.05070202.368-3120-30 5.000,00 2381.05070212.208-3120-30 1.700,00 2381.05221344.429-3120-30 5.000,00 2381.05221374.040-3120-30 4.000,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima