Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.574 de 29 de novembro de 1995
Abre o crédito especial de, R$1.300.000,00 a Encargos Gerais do Estado e ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 11.988, de 21 de novembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito especial de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) a Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, Transferências do Estado a Fundos, com a criação da atividade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades, sob a seguinte classificação: R$ 1914.15814872.820-3214-30 100.000,00 1914.15814872.820-4313-40 1.200.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no Artigo 1º deste Decreto, fica aberto o crédito especial de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) ao fundo estadual de Desenvolvimento de Comunidades, com a criação do projeto Apoio ao Programa de Mobilização de Comunidades, sob a seguinte classificação: R$ 4181.15814871.120-3231-30 100.000,00 4181.15814871.120-1331-40 1.200.000,00
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima