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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.525 de 16 de novembro de 1995

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.655.503,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e três reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado: Programação a cargo da Fundação Helena Antipoff R$ 1912.08431882.072-3211-10 130.000,00 1912.08431882.072-3211-30 5.493,00 Programação a cargo da Universidade Estadual de Montes Claros 1912.08442052.378-3211-10 867.010,00 Programação a cargo da Universidade do Estado de Minas Gerais 1912.08442052.364-3211-10 653.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.830.503,00 (hum milhão, oitocentos e trinta mil, quinhentos e três reais), às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: Fundação Helena Antipoff R$ 2151.08070202.368-3111-10 30.000,00 2151.08070202.368-3113-10 1.200,00 2151.08421884.094-3111-10 20.000,00 2151.08421884.094-3113-10 800,00 2151.08421884.367-3111-10 25.000,00 2151.08421884.367-3113-10 1.000,00 2151.08431994.096-3111-10 20.000,00 2151.08431994.096-3113-10 800,00 2151.08431994.096-3132-30 5.493,00 2151.08431994.367-3111-10 15.000,00 2151.08431994.367-3113-10 600,00 2151.08452154.316-3111-10 15.000,00 2151.08452154.316-3113-10 600,00 Universidade Estadual de Montes Claros 2311.08070202.368-3111-10 148.790,00 2311.08070202.368-3113-10 5.653,00 2311.08070212.208-3111-10 152.905,00 2311.08070212.208-3113-10 7.421,00 2311.08442054.099-3111-10 424.412,00 2311.08442054.099-3113-10 14.378,00 2311.08442074.412-3111-10 5.089,00 2311.08442074.412-3113-10 1.236,00 2311.13754284.415-3111-10 102.822,00 2311.13754284.415-3113-10 4.304,00 Universidade do Estado de Minas Gerais 2351.08070202.368-3111-10 124.000,00 2351.08070212.208-3132-37 50.000,00 2351.08070212.208-3251-10 45.000,00 2351.08442054.099-3111-10 465.000,00 2351.08442054.099-3113-10 19.000,00 2351.08442054.099-3120-37 45.000,00 2351.08442054.099-3132-37 80.000,00

Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de: R$

I

- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 1.655.503,00

II

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Universidade do Estado de Minas Gerais: 2351.08070202.368-4120-47 30.000,00 2351.08070212.208-4260-47 20.000,00 2351.08100554.409-4120-47 63.000,00 2351.08442074.412-4120-47 62.000,00

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Ana Luíza Machado Pinheiro Mauro Lobo Martins Júnior

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