Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.521 de 16 de novembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 200.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa Mineira de Turismo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a dotação orçamentária 3111.1165363-1.018-3132-30 da Empresa Mineira de Turismo.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à dotação orçamentária 1913.11653632.166-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa Mineira de Turismo. Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a dotação orçamentária 3111.1165363-1.018-3132-30 da Empresa Mineira de Turismo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 dezembro de 1995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima