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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.507 de 13 de novembro de 1995

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Art. 1º

Ficam aprovados os Convênios ICMS 79, 87 e 91/95 e os Protocolos ICMS 15 e 16/95, celebrados na 79ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.507 /1995