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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 30 de junho de 2022

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Usina Solar Fotovoltaica – UFV SOL I, a ser executada pelo empreendedor Fazenda da Luz Soluções Energéticas SPE Ltda., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Araçuaí.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 375 /2022