Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 18 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de maio de 2012, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.