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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 18 de junho de 2012

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Art. 4º

Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de maio de 2012, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 375 /2012