Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 375 de 18 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.