Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.749 de 26 de março de 1952
Cria Pôsto de Higiene O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 15 de novembro de 1946, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1952.
Art. 1º
– Fica criado, na Divisão de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde e Assistência, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único
– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de São Tiago.
Art. 2º
– Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Mário Hugo Ladeira