Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 374, de 3 de junho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 50,712 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Andrea, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 01 (PP-01) foi materializado no vértice no poço de visita existente de coordenadas N 7.472.473,850 m e E 362.900,473 m localizado na Rua Casca Dantas. Partindo do ponto PP-01 com azimute de 83°09'01" e distância de 7,531 m, encontra-se o vértice V-01, de coordenadas N 7.472.474,747 m e E 362.907,949 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.472.474,747 m e E 362.907,949 m; deste, segue com azimute de 72º53'59'' por uma distância de 16,904 m até o vértice V-02, de coordenadas N 7.472.479,718 m e E 3 362.924,106 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno da proprietária Andrea entre V-01 e V-02. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II – área de terreno com a medida de 56,175 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira, de propriedade presumida de Fernando, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 02 (PP-02) foi materializado no vértice 02 (V-02) de coordenadas N 7472479,718 m e E 362924,106 m, com azimute de 72º53'59'' e distância de 18,725 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-02, de coordenadas N 7.472.479,718 m e E 362.924,106 m; deste, segue com azimute de 72°53'59" por uma distância de 18,725 m até o vértice V-03, de coordenadas N 7.472.485,224 m e E 362.942,003 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Fernando entre V-02 e V-03. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III – área de terreno com a medida de 43,216 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Armando, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 03 (PP-03) foi materializado no vértice 03 (V-03) de coordenadas N 7.472.485,224 m e E 362.942,003 m, com azimute de 72º53'59'' e distância de 14,405 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-03, de coordenadas N 7.472.485,224 m e E 362.942,003 m; deste, segue com azimute de 72°53'59" por uma distância de 14,405 m até o vértice V-04, de coordenadas N 7.472.489,460 m e E 362.955,772 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Armando entre V-03 e V-04. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IV – área de terreno com a medida de 52,899 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Clotilde Baptista Veiga, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 04 (PP-04) foi materializado no vértice 04 (V-04) de coordenadas N 7.472.489,460 m e E 362.955,772 m, com azimute de 72º53'59'' e distância de 13,858 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-04, de coordenadas N 7.472.489,460 m e E 362.955,772 m; deste, segue com azimute de 72°53'59" por uma distância de 13,858 m até o vértice V-05, de coordenadas N 7.472.493,535 m e E 362.969,017 m; deste, segue com azimute de 93°38'49" por uma distância de 3,775 m até o vértice V-06, de coordenadas N 7.472.493,295 m e E 362.972,785 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno da proprietária Clotilde Baptista Veiga entre V-04 e V-06. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
V – área de terreno com a medida de 92,884 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Vagner Ribeiro Trindade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 05 (PP-05) foi materializado no vértice 06 (V-06) de coordenadas N 7.472.493,295 m e E 362.972,785 m, com azimute de 93º38'49'' e distância de 30,961 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-06, de coordenadas N 7.472.493,295 m e E 362.972,785 m; deste, segue com azimute de 93º38'49'' por uma distância de 30,961 m até o vértice V-07, de coordenadas N 7.472.491.326 m e E 363.003,684 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Vagner Ribeiro Trindade entre V-06 e V-07. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VI – área de terreno com a medida de 65,694 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Heloisa Mendes de Almeida Silva Guadanhin, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 06 (PP-06) foi materializado no vértice 07 (V-07) de coordenadas N 7.472.491.326 m e E 363.003,684 m, com azimute de 93°38'49" e distância de 5,465 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-07, de coordenadas N 7.472.491.326 m e E 363.003,684 m; deste, segue com azimute de 93°38'49" por uma distância de 5,465 m até o vértice V-08, de coordenadas N 7.472.490,978 m e E 363.009,137 m; deste, segue com azimute de 71°48'34'' por uma distância de 16,433 m até o vértice V-09, de coordenadas N 7.472.496,108 m e E 363.024,749 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno da proprietária Heloisa Mendes de Almeida Silva Guadanhin entre V-07 e V-09. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VII – área de terreno com a medida de 60,571 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Raquel Gabriela Tomaz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 07 (PP-07) foi materializado no vértice 09 (V-09) de coordenadas N 7.472.496,108 m e E 363.024,749 m, com azimute de 71º48'34'' e distância de 20,190 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-09, de coordenadas N 7.472.496,108 m e E 363.024,749 m; deste, segue com azimute de 71°48'34" por uma distância de 20,190 m até o vértice V-10, de coordenadas N 7.472.502,411 m e E 363.043,930 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno da proprietária Raquel Gabriela Tomaz entre V-09 e V-10. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VIII – área de terreno com a medida de 310,437 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Luis Osvaldo Guadanhin, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 08 (PP-08) foi materializado no vértice 10 (V-10) de coordenadas N 7.472.502,411 m e E 363.043,930 m, com azimute de 71º48'34'' e distância de 40,703 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-10, de coordenadas N 7.472.502,411 m e E 363.043,930 m; deste, segue com azimute de 71°48'34" por uma distância de 40,703 m até o vértice V-11, de coordenadas N 7.472.515,118 m e E 363.082,599 m; deste, segue com azimute de 108°24'01'' por uma distância de 21,111 m até o vértice V-12, de coordenadas N 7.472.508,454 m e E 363.102,631 m; deste, segue com azimute de 140°09'26'' por uma distância de 13,861 m até o vértice V-13, de coordenadas N 7.472.497,811 m e E 363.111,512 m; deste, segue com azimute de 162°25'21'' por uma distância de 27,804 m até o vértice V-14, de coordenadas N 7.472.471,305 m e E 363.119,909 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Luis Osvaldo Guadanhin entre V-10 e V-14. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IX – área de terreno com a medida de 264,888 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Celso Ichiara, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 10 (PP-10) foi materializado no vértice 16 (V-16) de coordenadas N 7.472.378,280 m e E 363.096,179 m, com azimute de 154º38'12'' e distância de 79,993 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-16, de coordenadas N 7.472.378,280 m e E 363.096,179 m; deste, segue com azimute de 154º38'12'' por uma distância de 79,993, até o vértice V-17, de coordenadas N 7.472.305,998 m e E 363.130,445 m; deste, segue com azimute de 147º12'09'' por uma distância de 8,303 m, até o vértice V-18, de coordenadas N 7.472.299,018 m e E 363.134,943 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Celso Ichiara entre V-16 e V-18. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
X – área de terreno com a medida de 384,156 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Mauricio Trovarelli Tornero, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 11 (PP-11) foi materializado no vértice 18 (V-18) de coordenadas N 7.472.299,018 m e E 363.134,943 m, com azimute de 147º12'09'' e distância de 21,031 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-18, de coordenadas N 7.472.299,018 m e E 363.134,943 m; deste, segue com azimute de 147°12'09" por uma distância de 21,031 m, até o vértice V-19, de coordenadas N 7.472.281,339 m e E 363.146,335 m; deste, segue com azimute de 93°39'58" por uma distância de 24,790 m, até o vértice V-20, de coordenadas N 7.472.279,754 m e E 363.171,074 m; deste, segue com azimute de 115°01'37" por uma distância de 25,064 m, até o vértice V-21, de coordenadas N 7.472.269,151 m e E 363.193,785 m; deste, segue com azimute de 109°59'33" por uma distância de 24,105 m, até o vértice V-22, de coordenadas N 7.472.260,909 m e E 363.216,437 m; deste, segue com azimute de 191°57'06" por uma distância de 21,962 m, até o vértice V-23, de coordenadas N 7.472.239,423 m e E 363.211,889 m; deste, segue com azimute de 148°14'47" por uma distância de 11,100 m, até o vértice V-23A, de coordenadas N 7.472.229,985 m e E 363.217,731 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Mauricio Trovarelli Tornero entre V-18 e V-23A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XI – área de terreno com a medida de 440,57 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de Vitor, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida foi materializado no marco topográfico M-01 de coordenadas N 7.476.384,095 m e E 369.416,786 m. Um ponto de partida auxiliar (PA-01) foi materializado no poço de visita existente de coordenadas N 7.476.388,574 m e E 369.394,170 m. Partindo do marco M-01 com azimute de 281°12'09" e distância de 23,05 m, encontra-se o ponto PA-01, deste, segue com azimute de 291°10'05" e distância de 41,620 m até o vértice V-01 de coordenadas N 7.476.403,599 m e E 369.355,369 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.476.403,599 m e E 369.355,369 m; deste, segue com azimute de 331°51'48" por uma distância de 30,000 m, até o vértice V-02, de coordenadas N 7.476.430,044 m e E 369.341,227 m; deste, segue com azimute de 288°44'20" por uma distância de 80,000 m, até o vértice V-03, de coordenadas N 7.476.455,736 m e E 369.265,493 m; deste, segue com azimute de 357°33'56" por uma distância de 14,652 m, até o vértice V-04, de coordenadas N 7.476.470,370 m e E 369.264,871; deste, segue com azimute de 342°24'45" por uma distância de 12,000 m, até o vértice V-05, de coordenadas N 7.476.481,806 m e E 369.261,246 m; deste, segue com azimute de 277°40'49" por uma distância de 10,200 m, até o vértice V-05A, de coordenadas N 7.476.483,169 m e E 369.251,135 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário presumido Vitor entre V-01 e V-05A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XII – área de terreno com a medida de 116,560 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de Neuza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-02) foi materializado no vértice V-05A de coordenadas N 7.476.483,169 m e E 369.251,135 m, com azimute de 277°40'59" e distância de 38,850 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-05A, de coordenadas N 7.476.483,169 m e E 369.251,135 m; deste, segue com azimute de 277°40'59" por uma distância de 38,850 m, até o vértice V-05B, de coordenadas N 7.476.488,362 m e E 369.212,643 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno da proprietária presumida Neuza entre V-05A e V-05B. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XIII – área de terreno com a medida de 178,13 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de Marciano Oliveira de Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-03) foi materializado no vértice V-05B de coordenadas N 7.476.488,362 m e E 369.212,643 m, com azimute de 277°40'55" e distância de 8,75 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-05B, de coordenadas N 7.476.488,362 m e E 369.212,643 m; deste, segue com azimute de 277°40'55" por uma distância de 8,75 m, até o vértice V-06, de coordenadas N 7.476.489,532 m e E 369.203,966 m; deste, segue com azimute de 269°30'37" por uma distância de 50,61 m, até o vértice V-06A, de coordenadas N 7.476.489,100 m e E 369.153,365 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Marciano Oliveira de Araújo entre V-05B e V-06A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XIV – área de terreno com a medida de 212,99 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de José Maria do Nascimento Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-04) foi materializado no vértice V-06A de coordenadas N 7476489,100 m e E 369.153,365 m, com azimute de 269°30'39" e distância de 42,15 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-06A, de coordenadas N 7.476.489,100 m e E 369.153,365 m; deste, segue com azimute de 269°30'39" por uma distância de 42,15 m, até o vértice V-07, de coordenadas N 7.476.488,740 m e E 369.111,221 m; deste, segue com azimute de 279°07'18" por uma distância de 28,83 m, até o vértice V-07A, de coordenadas N 7.476.493,310 m e E 369.082,758 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário José Maria do Nascimento Filho entre V-06A e V-07A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XV – área de terreno com a medida de 202,85 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de Orival Ribeiro Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-05) foi materializado no vértice V-07A de coordenadas N 7.476.493,311 m e E 369.082,758 m, com azimute de 279°07'13" e distância de 21,37 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-07A, de coordenadas N 7.476.493,311 m e E 369.082,758 m; deste, segue com azimute de 279°07'13" por uma distância de 21,37 m, até o vértice V-08, de coordenadas N 7.476.496,698 m e E 369.061,159 m; deste, segue com azimute de 262°08'40" por uma distância de 46,30 m, até o vértice V-09, de coordenadas N 7.476.490,369 m e E 369.015,790 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Orival Ribeiro Silva entre V-07A e V-09. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XVI – área de terreno com a medida de 802,101 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de Orival Ribeiro Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-06) foi materializado no vértice V-09 de coordenadas N 7.476.190,369 m e E 369.015,790 m, com azimute de 190°12'48" e distância de 11,99 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-09, de coordenadas N 7.476.190,369 m e E 369.015,790 m; deste, segue com azimute de 190°12'48" por uma distância de 11,99 m, até o vértice V-10, de coordenadas N 7.476.478,605 m e E 369.013,700 m; deste, segue com azimute de 203°06'43" por uma distância de 9,76 m, até o vértice V-11, de coordenadas N 7.476.469,628 m e E 369.009,870 m; deste, segue com azimute de 249°50'06" por uma distância de 137,32 m, até o vértice V-12, de coordenadas N 7.476.422,293 m e E 368.880,972 m; deste, segue com azimute de 287°17'17" por uma distância de 108,21 m, até o vértice V-13, de coordenadas N 7.476.449,492 m e E 368.781,612 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno de proprietário não identificado entre V-09 e V-13. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.