JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 374 de 03 de junho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Extrema. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Extrema, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 374, de 3 de junho de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 50,712 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Andrea, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 01 (PP-01) foi materializado no vértice no poço de visita existente de coordenadas N 7.472.473,850 m e E 362.900,473 m localizado na Rua Casca Dantas. Partindo do ponto PP-01 com azimute de 83°09'01" e distância de 7,531 m, encontra-se o vértice V-01, de coordenadas N 7.472.474,747 m e E 362.907,949 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.472.474,747 m e E 362.907,949 m; deste, segue com azimute de 72º53'59'' por uma distância de 16,904 m até o vértice V-02, de coordenadas N 7.472.479,718 m e E 3 362.924,106 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno da proprietária Andrea entre V-01 e V-02. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – área de terreno com a medida de 56,175 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira, de propriedade presumida de Fernando, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 02 (PP-02) foi materializado no vértice 02 (V-02) de coordenadas N 7472479,718 m e E 362924,106 m, com azimute de 72º53'59'' e distância de 18,725 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-02, de coordenadas N 7.472.479,718 m e E 362.924,106 m; deste, segue com azimute de 72°53'59" por uma distância de 18,725 m até o vértice V-03, de coordenadas N 7.472.485,224 m e E 362.942,003 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Fernando entre V-02 e V-03. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; III – área de terreno com a medida de 43,216 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Armando, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 03 (PP-03) foi materializado no vértice 03 (V-03) de coordenadas N 7.472.485,224 m e E 362.942,003 m, com azimute de 72º53'59'' e distância de 14,405 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-03, de coordenadas N 7.472.485,224 m e E 362.942,003 m; deste, segue com azimute de 72°53'59" por uma distância de 14,405 m até o vértice V-04, de coordenadas N 7.472.489,460 m e E 362.955,772 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Armando entre V-03 e V-04. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IV – área de terreno com a medida de 52,899 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Clotilde Baptista Veiga, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 04 (PP-04) foi materializado no vértice 04 (V-04) de coordenadas N 7.472.489,460 m e E 362.955,772 m, com azimute de 72º53'59'' e distância de 13,858 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-04, de coordenadas N 7.472.489,460 m e E 362.955,772 m; deste, segue com azimute de 72°53'59" por uma distância de 13,858 m até o vértice V-05, de coordenadas N 7.472.493,535 m e E 362.969,017 m; deste, segue com azimute de 93°38'49" por uma distância de 3,775 m até o vértice V-06, de coordenadas N 7.472.493,295 m e E 362.972,785 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno da proprietária Clotilde Baptista Veiga entre V-04 e V-06. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; V – área de terreno com a medida de 92,884 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Vagner Ribeiro Trindade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 05 (PP-05) foi materializado no vértice 06 (V-06) de coordenadas N 7.472.493,295 m e E 362.972,785 m, com azimute de 93º38'49'' e distância de 30,961 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-06, de coordenadas N 7.472.493,295 m e E 362.972,785 m; deste, segue com azimute de 93º38'49'' por uma distância de 30,961 m até o vértice V-07, de coordenadas N 7.472.491.326 m e E 363.003,684 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Vagner Ribeiro Trindade entre V-06 e V-07. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VI – área de terreno com a medida de 65,694 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Heloisa Mendes de Almeida Silva Guadanhin, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 06 (PP-06) foi materializado no vértice 07 (V-07) de coordenadas N 7.472.491.326 m e E 363.003,684 m, com azimute de 93°38'49" e distância de 5,465 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-07, de coordenadas N 7.472.491.326 m e E 363.003,684 m; deste, segue com azimute de 93°38'49" por uma distância de 5,465 m até o vértice V-08, de coordenadas N 7.472.490,978 m e E 363.009,137 m; deste, segue com azimute de 71°48'34'' por uma distância de 16,433 m até o vértice V-09, de coordenadas N 7.472.496,108 m e E 363.024,749 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno da proprietária Heloisa Mendes de Almeida Silva Guadanhin entre V-07 e V-09. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VII – área de terreno com a medida de 60,571 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Raquel Gabriela Tomaz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 07 (PP-07) foi materializado no vértice 09 (V-09) de coordenadas N 7.472.496,108 m e E 363.024,749 m, com azimute de 71º48'34'' e distância de 20,190 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-09, de coordenadas N 7.472.496,108 m e E 363.024,749 m; deste, segue com azimute de 71°48'34" por uma distância de 20,190 m até o vértice V-10, de coordenadas N 7.472.502,411 m e E 363.043,930 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno da proprietária Raquel Gabriela Tomaz entre V-09 e V-10. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VIII – área de terreno com a medida de 310,437 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Luis Osvaldo Guadanhin, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 08 (PP-08) foi materializado no vértice 10 (V-10) de coordenadas N 7.472.502,411 m e E 363.043,930 m, com azimute de 71º48'34'' e distância de 40,703 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-10, de coordenadas N 7.472.502,411 m e E 363.043,930 m; deste, segue com azimute de 71°48'34" por uma distância de 40,703 m até o vértice V-11, de coordenadas N 7.472.515,118 m e E 363.082,599 m; deste, segue com azimute de 108°24'01'' por uma distância de 21,111 m até o vértice V-12, de coordenadas N 7.472.508,454 m e E 363.102,631 m; deste, segue com azimute de 140°09'26'' por uma distância de 13,861 m até o vértice V-13, de coordenadas N 7.472.497,811 m e E 363.111,512 m; deste, segue com azimute de 162°25'21'' por uma distância de 27,804 m até o vértice V-14, de coordenadas N 7.472.471,305 m e E 363.119,909 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Luis Osvaldo Guadanhin entre V-10 e V-14. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IX – área de terreno com a medida de 264,888 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Celso Ichiara, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 10 (PP-10) foi materializado no vértice 16 (V-16) de coordenadas N 7.472.378,280 m e E 363.096,179 m, com azimute de 154º38'12'' e distância de 79,993 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-16, de coordenadas N 7.472.378,280 m e E 363.096,179 m; deste, segue com azimute de 154º38'12'' por uma distância de 79,993, até o vértice V-17, de coordenadas N 7.472.305,998 m e E 363.130,445 m; deste, segue com azimute de 147º12'09'' por uma distância de 8,303 m, até o vértice V-18, de coordenadas N 7.472.299,018 m e E 363.134,943 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Celso Ichiara entre V-16 e V-18. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; X – área de terreno com a medida de 384,156 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Cachoeira DN 200, de propriedade presumida de Mauricio Trovarelli Tornero, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida 11 (PP-11) foi materializado no vértice 18 (V-18) de coordenadas N 7.472.299,018 m e E 363.134,943 m, com azimute de 147º12'09'' e distância de 21,031 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-18, de coordenadas N 7.472.299,018 m e E 363.134,943 m; deste, segue com azimute de 147°12'09" por uma distância de 21,031 m, até o vértice V-19, de coordenadas N 7.472.281,339 m e E 363.146,335 m; deste, segue com azimute de 93°39'58" por uma distância de 24,790 m, até o vértice V-20, de coordenadas N 7.472.279,754 m e E 363.171,074 m; deste, segue com azimute de 115°01'37" por uma distância de 25,064 m, até o vértice V-21, de coordenadas N 7.472.269,151 m e E 363.193,785 m; deste, segue com azimute de 109°59'33" por uma distância de 24,105 m, até o vértice V-22, de coordenadas N 7.472.260,909 m e E 363.216,437 m; deste, segue com azimute de 191°57'06" por uma distância de 21,962 m, até o vértice V-23, de coordenadas N 7.472.239,423 m e E 363.211,889 m; deste, segue com azimute de 148°14'47" por uma distância de 11,100 m, até o vértice V-23A, de coordenadas N 7.472.229,985 m e E 363.217,731 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Mauricio Trovarelli Tornero entre V-18 e V-23A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XI – área de terreno com a medida de 440,57 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de Vitor, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida foi materializado no marco topográfico M-01 de coordenadas N 7.476.384,095 m e E 369.416,786 m. Um ponto de partida auxiliar (PA-01) foi materializado no poço de visita existente de coordenadas N 7.476.388,574 m e E 369.394,170 m. Partindo do marco M-01 com azimute de 281°12'09" e distância de 23,05 m, encontra-se o ponto PA-01, deste, segue com azimute de 291°10'05" e distância de 41,620 m até o vértice V-01 de coordenadas N 7.476.403,599 m e E 369.355,369 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.476.403,599 m e E 369.355,369 m; deste, segue com azimute de 331°51'48" por uma distância de 30,000 m, até o vértice V-02, de coordenadas N 7.476.430,044 m e E 369.341,227 m; deste, segue com azimute de 288°44'20" por uma distância de 80,000 m, até o vértice V-03, de coordenadas N 7.476.455,736 m e E 369.265,493 m; deste, segue com azimute de 357°33'56" por uma distância de 14,652 m, até o vértice V-04, de coordenadas N 7.476.470,370 m e E 369.264,871; deste, segue com azimute de 342°24'45" por uma distância de 12,000 m, até o vértice V-05, de coordenadas N 7.476.481,806 m e E 369.261,246 m; deste, segue com azimute de 277°40'49" por uma distância de 10,200 m, até o vértice V-05A, de coordenadas N 7.476.483,169 m e E 369.251,135 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário presumido Vitor entre V-01 e V-05A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XII – área de terreno com a medida de 116,560 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de Neuza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-02) foi materializado no vértice V-05A de coordenadas N 7.476.483,169 m e E 369.251,135 m, com azimute de 277°40'59" e distância de 38,850 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-05A, de coordenadas N 7.476.483,169 m e E 369.251,135 m; deste, segue com azimute de 277°40'59" por uma distância de 38,850 m, até o vértice V-05B, de coordenadas N 7.476.488,362 m e E 369.212,643 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno da proprietária presumida Neuza entre V-05A e V-05B. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XIII – área de terreno com a medida de 178,13 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de Marciano Oliveira de Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-03) foi materializado no vértice V-05B de coordenadas N 7.476.488,362 m e E 369.212,643 m, com azimute de 277°40'55" e distância de 8,75 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-05B, de coordenadas N 7.476.488,362 m e E 369.212,643 m; deste, segue com azimute de 277°40'55" por uma distância de 8,75 m, até o vértice V-06, de coordenadas N 7.476.489,532 m e E 369.203,966 m; deste, segue com azimute de 269°30'37" por uma distância de 50,61 m, até o vértice V-06A, de coordenadas N 7.476.489,100 m e E 369.153,365 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Marciano Oliveira de Araújo entre V-05B e V-06A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XIV – área de terreno com a medida de 212,99 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de José Maria do Nascimento Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-04) foi materializado no vértice V-06A de coordenadas N 7476489,100 m e E 369.153,365 m, com azimute de 269°30'39" e distância de 42,15 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-06A, de coordenadas N 7.476.489,100 m e E 369.153,365 m; deste, segue com azimute de 269°30'39" por uma distância de 42,15 m, até o vértice V-07, de coordenadas N 7.476.488,740 m e E 369.111,221 m; deste, segue com azimute de 279°07'18" por uma distância de 28,83 m, até o vértice V-07A, de coordenadas N 7.476.493,310 m e E 369.082,758 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário José Maria do Nascimento Filho entre V-06A e V-07A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XV – área de terreno com a medida de 202,85 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de Orival Ribeiro Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-05) foi materializado no vértice V-07A de coordenadas N 7.476.493,311 m e E 369.082,758 m, com azimute de 279°07'13" e distância de 21,37 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-07A, de coordenadas N 7.476.493,311 m e E 369.082,758 m; deste, segue com azimute de 279°07'13" por uma distância de 21,37 m, até o vértice V-08, de coordenadas N 7.476.496,698 m e E 369.061,159 m; deste, segue com azimute de 262°08'40" por uma distância de 46,30 m, até o vértice V-09, de coordenadas N 7.476.490,369 m e E 369.015,790 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno do proprietário Orival Ribeiro Silva entre V-07A e V-09. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XVI – área de terreno com a medida de 802,101 m², situada no Munícipio de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Roseiras DN 150, de propriedade presumida de Orival Ribeiro Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-06) foi materializado no vértice V-09 de coordenadas N 7.476.190,369 m e E 369.015,790 m, com azimute de 190°12'48" e distância de 11,99 m, de onde tem início esta descrição. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-09, de coordenadas N 7.476.190,369 m e E 369.015,790 m; deste, segue com azimute de 190°12'48" por uma distância de 11,99 m, até o vértice V-10, de coordenadas N 7.476.478,605 m e E 369.013,700 m; deste, segue com azimute de 203°06'43" por uma distância de 9,76 m, até o vértice V-11, de coordenadas N 7.476.469,628 m e E 369.009,870 m; deste, segue com azimute de 249°50'06" por uma distância de 137,32 m, até o vértice V-12, de coordenadas N 7.476.422,293 m e E 368.880,972 m; deste, segue com azimute de 287°17'17" por uma distância de 108,21 m, até o vértice V-13, de coordenadas N 7.476.449,492 m e E 368.781,612 m, final desta descrição. A faixa de servidão confronta com terreno de proprietário não identificado entre V-09 e V-13. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 374 de 03 de junho de 2024