Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 373 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.