Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 373 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$585.415.121,28 (quinhentos e oitenta e cinco milhões quatrocentos e quinze mil cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo I, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.