Decreto Estadual de Minas Gerais nº 372 de 15 de abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$162.468.619,83. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$162.468.619,83 (cento e sessenta e dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$157.271.829,24 (cento e cinquenta e sete milhões duzentos e setenta e um mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte quatro centavos);
II
do saldo financeiro do acordo nº 0024.230187064, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$3.790.710,39 (três milhões setecentos e noventa mil setecentos e dez reais e trinta e nove centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 003CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$22.528,84 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.194.642,90 (um milhão cento e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e noventa centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 01/2023 (Emenda 580), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.516,88 (seis mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 02/2023 (Emenda 563), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$19.390,71 (dezenove mil trezentos e noventa reais e setenta e um centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 15 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.421,22 (quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 02/2023 (Emenda 351), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$158.579,65 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO