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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 372 de 15 de abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$162.468.619,83. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$162.468.619,83 (cento e sessenta e dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$157.271.829,24 (cento e cinquenta e sete milhões duzentos e setenta e um mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte quatro centavos);

II

do saldo financeiro do acordo nº 0024.230187064, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$3.790.710,39 (três milhões setecentos e noventa mil setecentos e dez reais e trinta e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 003CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$22.528,84 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.194.642,90 (um milhão cento e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e noventa centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023 (Emenda 580), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.516,88 (seis mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 02/2023 (Emenda 563), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$19.390,71 (dezenove mil trezentos e noventa reais e setenta e um centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 15 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.421,22 (quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 02/2023 (Emenda 351), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$158.579,65 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 372, de 15 de abril de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 047) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123038-4.107-0001-4490-0-10.1 10.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-09.1 144.000,00 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-82.1 11.700,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 3.646.710,39 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-24.1 22.528,84 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 382.829,24 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-02.1 1.194.642,90 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121095-4.249-0001-3390-0-60.1 50.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 4.908.000,00 2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.3 909.300,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 188.908,46 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.284-0001-3390-0-91.1 500.000,00 2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1 500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 150.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 162.468.619,83 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123038-4.103-0001-4490-0-10.1 10.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 150.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 382.829,24 1501.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1 11.700,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12122705-2.500-0001-3390-0-60.1 50.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.908.000,00 2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.1 909.300,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.284-0001-4490-0-10.1 500.000,00 2301.26782081-4.293-0001-3390-0-91.1 500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 157.271.829,24
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