Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 371 de 29 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$2.251.489,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais).