JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 371 de 29 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.251.489,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 371 /2024