– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Delfim Moreira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfim Moreira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfim Moreira.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 370, de 20 de julho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 466.276 – N 7.510.638, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Marcos, com propriedade na Zona Rural de Delfim Moreira. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 24 m até chegar à coordenada UTM E 466.284 – N 7.510.616, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 87º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 466.343 – N 7.510.631, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 62 m até chegar à coordenada UTM E 466.402 – N 7.510.649, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 19º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar a coordenada UTM E 466.451 – N 7.510.647 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 197 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.955 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM E 468.075 – N 7.511.232, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Wagner Serrano, com propriedade na Zona Rural de Delfim Moreira. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 468.099 – N 7.511.211, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 35º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 70 m até chegar à coordenada UTM E 468.169 – N 7.511.203, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 23º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 468.214 – N 7.511.216, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 468.259 – N 7.511.219, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 468.306 – N 7.511.221, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 14º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 14 m até chegar à coordenada UTM E 468.319 – N 7.511.220, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 255 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.825 m² de ocupação.