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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37 de 16 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-314, no trecho MG-416 (Peçanha) – LMG-744 (Coroaci), no Município de Peçanha.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37 /2025