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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.993 de 26 de junho de 1995

Abre o crédito suplementar de R$846.585,74 à dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias - FUNED. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$846.585,74 (oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias - FUNED: R$ 2261.13070202.368-3111-31 200.000,00 2261.13070202.368-3120-31 2.161,83 2261.13070202.368-3132-31 401.025,91 2261.13070202.368-3254-31 200.000,00 2261.13070202.368-4120-41 7.752,00 2261.13100544.471-3132-31 14.636,00 2261.13100544.471-3254-31 935,00 2261.13100544.471-4120-41 2.165,00 2261.13100554.472-3254-31 14.630,00 2261.13452174.266-3113-17 3.280,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio nºs: CBS 663/94, CBS 746/92, CBS 82/92 e CBS 1247/90, firmados entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros pela FAPEMIG à FUNED, visando promover projetos de pesquisas 10.939,74

II

- Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CBS 1247/90 e seu primeiro e segundo Termos Aditivos, firmados entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros pela FAPEMIG à FUNED, visando promover o projeto "Toxinologia" Desenvolvimento de Conhecimentos Básicos e Aplicados 12.524,00

III

- Aplicação financeira de 1995 de recursos do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CBS 1387/93, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros pela FAPEMIG à FUNED, visando promover o projeto "Expressão e Gênica de CNF: Uma Proteína com Atividade Antiveneno Presente no Plasma de Cascavel Sulamericana" 5.212,00

IV

- Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CBS 412/95, firmado em 01/06/95, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros pela FAPEMIG à FUNED, visando promover a vinda do pesquisador Frederic I. Fresard, da Universidade de Nice Laboratori de Chimie Moleculaire 14.630,00

III

- Convênio nº 8.01/95, firmado em 30/05/95, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros pela FAPEMIG à FUNED, visando a Formação e Capacitação de Recursos Humanos da FUNED, de acordo com o Programa de Apoio à Capacitação de Recursos Humanos - PCRH, aprovado pela FAPEMIG 800.000,00

IV

- Anulação parcial da dotação orçamentária 2261.1345217.4.266-3192-17 3.280,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Rafael Guerra Pinto Coelho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.993 de 26 de junho de 1995