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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.883 de 19 de maio de 1995

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Art. 6º

A Nota Fiscal de Produtor - Modelo 4, modelo 06.04.64, passa a ter, a partir de 1º de junho de 1995, a configuração em anexo.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.883 /1995