Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.883 de 19 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Nota Fiscal de Produtor - Modelo 4, modelo 06.04.64, passa a ter, a partir de 1º de junho de 1995, a configuração em anexo.
A Nota Fiscal de Produtor - Modelo 4, modelo 06.04.64, passa a ter, a partir de 1º de junho de 1995, a configuração em anexo.