Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.883 de 19 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:
I
inciso IV do artigo 177;
II
alínea "d" do inciso II do artigo 394;
III
artigos 259, 261, 263, 264, 268, 592.