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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.883 de 19 de maio de 1995

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Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:

I

inciso IV do artigo 177;

II

alínea "d" do inciso II do artigo 394;

III

artigos 259, 261, 263, 264, 268, 592.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.883 /1995