Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.883 de 19 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de junho de 1995.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de junho de 1995.