Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.883 de 19 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 10
Até 31 de dezembro de 1995, a nota fiscal emitida nos termos do § 5º do artigo 566 do RICMS, nos modelos substituídos pelo Decreto nº 36.652, de 26 de janeiro de 1995, deverá conter, no verso da via, o Selo Ambiental Autorizado de Transferência (SAA-Transferência), instituído pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).