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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.883 de 19 de maio de 1995

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Art. 10

Até 31 de dezembro de 1995, a nota fiscal emitida nos termos do § 5º do artigo 566 do RICMS, nos modelos substituídos pelo Decreto nº 36.652, de 26 de janeiro de 1995, deverá conter, no verso da via, o Selo Ambiental Autorizado de Transferência (SAA-Transferência), instituído pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.883 /1995