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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 368 de 15 de abril de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jardim de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jardim de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 368 /2025