Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.677 de 26 de dezembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica localizado no município de Dôres de Campos um moínho de calcário, integrante do Serviço de Moagem de Calcário, criado pela lei n. 446, de 7 de outubro de 1949.