– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$44.085.565,34 (quarenta e quatro milhões oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$218.492,51 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$38.807,88 (trinta e oito mil oitocentos e sete reais e oitenta e oito centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 367, de 27 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 083)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544127-4.495-0001-4490-0-10.1
450.000,00
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.1
4.880.000,00
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.1
1.150.314,31
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-95.1
218.492,51
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1
875.000,00
1251.06181034-4.432-0001-4490-0-10.1
20.000,00
1251.06181034-4.558-0001-3390-1-10.1
100.000,00
1251.06181034-4.558-0001-4490-1-10.1
3.570.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368112-4.326-0001-3350-0-21.1
10.692.669,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-72.1
300.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1
10.656,27
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.116-0001-4490-0-71.1
312.685,67
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1
25.505,29
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.1
20.000.000,00
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
63.734,18
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1
28.151,61
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
233.000,00
2421.17511049-4.094-0001-3190-1-10.1
131.000,00
2421.17511049-4.094-0001-3390-1-10.7
8.500,00
2421.17511049-4.094-0001-4490-1-24.1
1.434,51
2421.20608064-4.184-0001-3190-1-10.1
34.000,00
2421.20608064-4.184-0001-3390-1-10.7
13.000,00
2421.20608064-4.381-0001-3190-0-10.1
90.000,00
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-10.7
37.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
840.421,99
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
44.085.565,34
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
840.421,99
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1
4.565.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1
10.692.669,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-71.1
312.685,67
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1
89.239,47
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
26.480.314,31
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
546.500,00
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1
1.434,51
TOTAL DA ANULAÇÃO
43.528.264,95