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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 367 de 27 de junho de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$44.085.565,34. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$44.085.565,34 (quarenta e quatro milhões oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$218.492,51 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

IV

do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$38.807,88 (trinta e oito mil oitocentos e sete reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 367, de 27 de junho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 083) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20544127-4.495-0001-4490-0-10.1 450.000,00 1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.1 4.880.000,00 1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.1 1.150.314,31 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-95.1 218.492,51 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 875.000,00 1251.06181034-4.432-0001-4490-0-10.1 20.000,00 1251.06181034-4.558-0001-3390-1-10.1 100.000,00 1251.06181034-4.558-0001-4490-1-10.1 3.570.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368112-4.326-0001-3350-0-21.1 10.692.669,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-4490-0-72.1 300.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1 10.656,27 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.116-0001-4490-0-71.1 312.685,67 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1 25.505,29 1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.1 20.000.000,00 1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 63.734,18 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1 28.151,61 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 233.000,00 2421.17511049-4.094-0001-3190-1-10.1 131.000,00 2421.17511049-4.094-0001-3390-1-10.7 8.500,00 2421.17511049-4.094-0001-4490-1-24.1 1.434,51 2421.20608064-4.184-0001-3190-1-10.1 34.000,00 2421.20608064-4.184-0001-3390-1-10.7 13.000,00 2421.20608064-4.381-0001-3190-0-10.1 90.000,00 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-10.7 37.000,00 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 840.421,99 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 44.085.565,34 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 840.421,99 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1 4.565.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1 10.692.669,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.116-0001-3390-0-71.1 312.685,67 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 89.239,47 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 26.480.314,31 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 546.500,00 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1 1.434,51 TOTAL DA ANULAÇÃO 43.528.264,95

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 367 de 27 de junho de 2022