JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.632 de 30 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.632 /1994