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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.601 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 3º

(Revogado pelo inciso XXXIV do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - A FHEMIG fica autorizada a convocar servidores para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, ouvida previamente a Comissão Estadual de Política de Pessoal – CEP, observados os seguintes limites semanais: I - para os ocupantes de cargos de nível superior e de 1º ou de 2º Grau: até 10 (dez) horas; II - servidores da categoria de Técnico de Radiologia e Técnico de Patologia Clínica: até 8 (oito) horas; III - para os ocupantes dos cargos de Médico e Cirurgião Dentista, até 12 (doze) horas." (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 36.648, de 23/1/1995.)