Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.601 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo inciso XXXIV do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - A FHEMIG fica autorizada a convocar servidores para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, ouvida previamente a Comissão Estadual de Política de Pessoal – CEP, observados os seguintes limites semanais: I - para os ocupantes de cargos de nível superior e de 1º ou de 2º Grau: até 10 (dez) horas; II - servidores da categoria de Técnico de Radiologia e Técnico de Patologia Clínica: até 8 (oito) horas; III - para os ocupantes dos cargos de Médico e Cirurgião Dentista, até 12 (doze) horas." (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 36.648, de 23/1/1995.)