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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.601 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 2º

Em virtude do disposto no artigo anterior, a tabela de vencimento dos servidores da FHEMIG passa a ser a constante do Anexo L do Decreto nº 36.014, de 9 de setembro de 1994, observada a respectiva área de atuação.