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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.600 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 2º

O documento fiscal Termo de Apreensão, Depósito e Ocorrência (TADO), modelo 06.07.60, passa a ter, a partir de 1º de janeiro de 1995, a configuração prevista no Anexo II a este Decreto.