Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 366 de 29 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Divinópolis, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, nos Municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru.