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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.598 de 29 de dezembro de 1994

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 29 de dezembro de 1994.


Art. 1º

O artigo 142, § 1º, item 5, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "5) na saída de mercadoria sujeita à redução prevista no inciso XVI do artigo 71, salvo com relação à entrada de produto comestível resultante do abate de aves, peixes, gado bovino, suíno, caprino, bufalino e ovino, em estado natural, resfriado ou congelado, destinado à comercialização;"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art. 3º

Revogara-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

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