Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.655 de 29 de novembro de 1951
Dá nova denominação a estabelecimento de ensino situado em Itanhandu. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de novembro de 1951.
Art. 1º
– A Escola Normal "Fernando Costa", de Itanhandu, passa a denominar-se Escola Normal e Ginásio "Coração Eucarístico".
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens.