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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.655 de 29 de novembro de 1951

Dá nova denominação a estabelecimento de ensino situado em Itanhandu. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de novembro de 1951.


Art. 1º

– A Escola Normal "Fernando Costa", de Itanhandu, passa a denominar-se Escola Normal e Ginásio "Coração Eucarístico".

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens.