JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.655 de 29 de novembro de 1951

Dá nova denominação a estabelecimento de ensino situado em Itanhandu. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de novembro de 1951.


Art. 1º

– A Escola Normal "Fernando Costa", de Itanhandu, passa a denominar-se Escola Normal e Ginásio "Coração Eucarístico".

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.655 de 29 de novembro de 1951 | JurisHand AI Vade Mecum