Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.655 de 29 de novembro de 1951
Dá nova denominação a estabelecimento de ensino situado em Itanhandu. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de novembro de 1951.