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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 364 de 28 de maio de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$95.791,95' (noventa e cinco mil setecentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 905052/2020, firmado em 7 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$83.269,75 (oitenta e três mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 47/2022, firmado em 5 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem, no valor de R$25.736,03 (vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e três centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$11.802.351,50 (onze milhões oitocentos e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$17.831.993,76 (dezessete milhões oitocentos e trinta e um mil novecentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 888097/2019, firmado em 19 de dezembro de 2019 entre a Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$14.571,47 (quatorze mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 364 /2024