Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 364 de 11 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 851, de 3 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 851, de 3 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.