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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 362 de 06 de junho de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Extrema. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Extrema, com medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades identificadas no Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º

A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 362, de 6 de junho de 2012) As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I – áreas de pleno domínio: a) área de terreno com medida de 610,00m², necessária à área de proteção da estação de Tratamento de Esgoto - ETE Mantiqueira, de propriedade de Maria do Carmo Campos Magalhães Liza e outro: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da Rua da Divisa, com a Rua Loreto Nunis, de coordenadas N=7.476.095,568 e E=359.294,504; do ponto de partida (PP), com o Azimute de 58º 04’ 15” e distância de 35,00m, tem–se o ponto auxiliar 1 (AUX 1), nas coordenadas N=7.469.114,715 e E=359.336,908; também localizado no eixo da Rua Loreto Nunis; do ponto auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 328º 04’ 15” e distância de 3,50m, tem–se o ponto auxiliar 2 (AUX 2), nas coordenadas N=7.469.117,636 e E=359.322,088; localizado no alinhamento da Rua Loreto Nunis; do ponto auxiliar 2 (AUX 2), com o azimute de 328º 04’ 15” e distância de 4,50m, tem–se o vértice V0, nas coordenadas N=7.469.121,479 e E=359.319,693; ponto inicial para descrição desta área de proteção da ETE Mantiqueira; do vértice V0, com o azimute de 328º 04’ 15’’ e distância de 30,50m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.469.147,365 e E=359.303,563; do vértice V1, com o azimute de 58º 04’ 15’’ e distância de 20,00m, tem-se o Vértice V2, nas coordenadas N=7.469.157,942 e E=359.320,537; do vértice V2, com o azimute de 148º 04’ 15’’ e distância 30,50m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.469.132,057 e E=359.336,667; do vértice V3, com o azimute de 238º 04’ 15’’ e distância 20,00m; tem-se o vértice V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa do V0 ao V3, com área remanescente do mesmo proprietário, do V3 ao V0 com o alinhamento da Rua Loreto Nunis fechando-se o polígono V0,V1,V2,V3 e V0. Planta Cadastral CBI: 9251000263; b) área de terreno com medida de 420,00m², necessária à área de proteção da Elevatótia de Esgoto Bruto Jaguari II, de propriedade de Eurídes de Moura Cabral e outro: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo de um poste da Cemig existente a 9,00m do alinhamento da antiga BR 381; próximo à indústria de tecido Poá, nas coordenadas N= 7.470.903,214 e E= 362.752,047; do ponto auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 57º 37’ 08” e distância de 23,00m, tem–se o vértice V0, nas coordenadas N= 7.470.915,800 e E= 362.771,886; ponto inicial para descrição desta área de proteção da EEB Jaguari II; do vértice V0, com o azimute de 33º 36’ 02’’ e distância de 28,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N= 7.470.939,158 e E=362.787,406, do vértice V1, com o azimute de 123º 36’ 02’’ e distância de 15,00m, tem-se o Vértice V2, nas coordenadas N=7.470.930,857 e E=362.799,899; do vértice V2, com o azimute de 213º 36’02’’ e distância 28,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.907,499 e E=362.784,380; do vértice V3, com o azimute de 303º 35’ 46’’ e distância 15,00m, tem-se o vértice V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa do V0 ao V0 com área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V0,V1,V2,V3 e V0. Planta Cadastral CBI:9251000268; II – áreas de servidão: a) área de terreno com medida de 168,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 01/13, de propriedade de Aarão Kazarian e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do cruzamento da Rua Paraná com a Rua Minas Gerais, nas coordenadas N = 7.473.220,705 e E = 364.530,411; do ponto de partida (PP) com o azimute 335º45’51” e distância de 11,00m, tem-se o vértice V0 nas coordenadas N = 7.473.230,712 e E = 364.525,906; ponto inicial para descrição desta Gleba 01, do vértice V0 com o azimute de 327º29’29” e distância de 31,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N= 7.473.256,408 e E= 364.509,530; do vértice V1, com o azimute de 259º41’31’’ e distância de 25,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.473.251,977 e E= 364.485,169, no alinhamento da antiga BR – 381, ponto final para descrição desta gleba 01, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Aarão Kazarian. Planta Cadastral CBI: 9251000210; b) área de terreno com medida de 660,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 02/13, de propriedade de Aarão Kazarian: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da antiga BR-381, coincidente com o vértice V2 da Gleba 1 nas coordenadas N = 7.473.251,977 e E = 364.485,169; do ponto de partida (PP) com o azimute 259º24’49” e distância de 14,00m sobre o alinhamento da antiga BR-381; tem-se o vértice V0 nas coordenadas N = 7.473.249,503 e E = 364.471,565; ponto inicial para descrição desta Gleba 02, do vértice V0 com o azimute de 259º41’31” e distância de 41,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N= 7.473.242,111 e E=364.430,923; do vértice V1, com o azimute de 241º34’50’’ e distância de 38,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.473.213,622 e E= 364.405,647; do vértice V2 com o azimute de 186º32’20” e distância de 76,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.473.138,661 e E= 364.397,128; do vértice V3, com o azimute de 205º22’19’’ e distância de 38,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.473.104,446 e E=364.381,542; do vértice V4, com o azimute de 213º09’23’’ e distância de 22,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.473.085,655 e E= 364.369,266; do vértice V5 com o azimute de 224º46’57” e distância de 5,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N= 7.473.082,068 e E= 364.365,715, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Leonardo Kasarian e Waldemar Grespan, ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Aarão Kazarian. Planta Cadastral CBI: 9251000272; c) área de terreno com medida de 555,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho II – DN 300mm - Gleba 09/09, de propriedade de Maria de Lourdes da Cunha: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários José Fernando da Costa e Eurides de Moura Cabral, nas coordenadas N=7.470.925,143 e E= 362.887,927; coincidente com o vértice V2 da gleba 08, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 09; do Vértice V0, com o azimute de 239º34’12’’ e distância de 8,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.470.910,980 e E = 362.869,030; do vértice V1 com o azimute de 229º51’32” e distância de 16,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.470.910,980 e E= 362.869,030; do vértice V2 com o azimute de 247º04’10” e distância de 9,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.907,397 e E= 362.860,560; do vértice V3 com o azimute de 298º55’35” e distância de 4,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.470.909,564 e E= 362.856,640; do vértice V4 com o azimute de 257º20’12” e distância de 9,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.470.907,677 e E= 362.848,238; do vértice V5 com o azimute de 283º42’42” e distância de 10,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N= 7.470.910,028 e E= 362.838,599; do vértice V6 com o azimute de 307º14’05” e distância de 26,00m, tem-se o vértice V7, nas coordenadas N= 7.470.925,726 e E= 362.817,944; do vértice V7 com o azimute de 304º32’29” e distância de 53,00m, tem-se o vértice V8, nas coordenadas N= 7.470.955,844 e E=362.774,190; do vértice V8 com o azimute de 207º44’00” e distância de 50,00m, tem-se o vértice V9, nas coordenadas N= 7.470.911,927 e E= 362.751,101; ponto final para descrição desta gleba 09, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Eurides de Moura Cabral. Planta Cadastral CBI: 9251000269; d) área de terreno com medida de 270,00m², necessária à faixa de servidão da rede de interligação 05 – DN 150mm - Gleba 05/05, de propriedade de Eurides de Moura Cabral e outro: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo da rede de interligação 05; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do RN A no alinhamento da antiga BR 381, nas coordenadas N=7.470.893,624 e E= 362.739,493; do ponto de partida (PP), com o azimute de 51º 34’ 46’’ e distância de 12,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N= 7.470.901,205 e E= 362.749,052, ponto inicial para descrição desta gleba 05; do vértice V0, com o azimute de 23º 07’ 05’’ e distância de 14,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N= 7.470.913,970 e E= 362.754,501; do vértice V1, com o azimute de 354º 55’ 44’’ e distância 18,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.470.931,998 e E= 362.752,901; do vértice V2, com o azimute de 33º 32’ 18’’ e distância de 27,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.954,838 e E= 362.768,041; do vértice V3, com o azimute de 122º 06’ 12’’ e distância 31,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.470.938,434 e E= 362.794,188; no PV da Elevatória Jaguari II e ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Otair Pereira Lima. Planta Cadastral CBI: 9251000270; e) área de terreno com medida de 159,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 03/13, de propriedade de Waldemar Grespan e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Aarão Kazarian e Waldemar Grespan, nas coordenadas N=7.473.082,068 e E=364.365,715; coincidente com o vértice V6 da gleba 02, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 03; do Vértice V0, com o azimute de 232º25’16’’ e distância de 21,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.473.072,567 e E = 364.352,258; do vértice V1 com o azimute de 204º35’31” e distância de 25,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.473.049,952 e E= 364.341,908; do vértice V2, com o azimute de 227º26’46’’ e distância de 7,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.473.044,999 e E= 364.336,513, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Waldemar Grespan e DHL, ponto final para descrição desta gleba 03, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Waldemar Grespan. Planta Cadastral CBI: 9251000273; f) área de terreno com medida de 150,00m², necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque/EEB – 02 Rio Jaguari – ME – Trecho III –DN350mm - Gleba 02/04, de propriedade de João Aparecido de Souza e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Waldir Juvenal de Oliveira e João Gonçalves, nas coordenadas N=7.471.000,184 e E= 362.614,532; coincidente com o vértice V6 da gleba 01; vértice V0, ponto inicial para a descrição desta gleba 02; do vértice V0 com o azimute de 285º19’03” e distância de 40,00m tem-se o vértice V1, nas coordenadas N= 7.471.010,886 e E= 362.575,461; do vértice V1, com o azimute de 294º27’00’’ e distância de 10,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.471.014,949 e E= 362.566,524; sobre a cerca de divisa entre os proprietários João Gonçalves e Rui César, ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de João Gonçalves. Planta Cadastral CBI: 9251000274; g) área de terreno com medida de 522,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari ME – Trecho II – DN 300mm - Gleba 06/09, de propriedade de Wagner Soglia e outro: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Irene e Wagner Soglio, nas coordenadas N=7.471.148,296 e E= 363.112,443; coincidente com o vértice V6 da gleba 05, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 06; do Vértice V0, com o azimute de 271º55’51’’ e distância de 60,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.471.150,313 e E = 363.052,626; do vértice V1 com o azimute de 218º19’59” e distância de 63,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.471.100,336 e E= 363.013,336; do vértice V2, com o azimute de 208º42’57’’ e distância de 46,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.471.060,628 e E=362.991,426; do vértice V3 com o azimute de 197º20’01” e distância de 5,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.471.055,704 e E= 362.989,889; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Wagner Soglio e Sul Mineira Transportes, ponto final para descrição desta gleba 06, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Wagner Soglio. Planta Cadastral CBI: 9251000276; h) área de terreno com medida de 228,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 04/13, de propriedade de A.C.A Empreendimentos e Participações Ltda e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Waldemar Grespan e DHL, nas coordenadas N=7.473.044,999 e E=364.336,513; coincidente com o vértice V3 da gleba 03, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 04; do Vértice V0, com o azimute de 230º10’27’’ e distância de 19,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.473032,941 e E = 364.322,054; do vértice V1 com o azimute de 201º54’26” e distância de 14,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.473.020,244 e E= 364.316,948; do vértice V2, com o azimute de 224º44’46’’ e distância de 13,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.473.010,956 e E= 364.307,742; do vértice V3 com o azimute de 181º43’22” e distância de 22,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.472.988,911 e E= 364.307,079; do vértice V4, com o azimute de 141º09’14’’ e distância de 8,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.472.982,405 e E= 364.312,318, sobre a cerca de divisa entre os proprietários DHL e David de Toledo, ponto final para descrição desta gleba 04, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de DHL. Planta Cadastral CBI: 9251000279; i) área de terreno com medida de 252,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 05/13, de propriedade de David Toledo e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários DHL e David Toledo, nas coordenadas N=7.472.982,405 e E=364.312,318; coincidente com o vértice V5 da gleba 04, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 05, do Vértice V0, com o azimute de 144º58’35’’ e distância de 9,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.472.975,028 e E = 364.317,489; do vértice V1 com o azimute de 162º08’24” e distância de 20,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.955,722 e E= 364.323,709; do vértice V2, com o azimute de 177º50’45’’ e distância de 55,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.472.900,722 e E= 364.325,778, sobre a cerca de divisa entre os proprietários David de Toledo e Benésio José de Almeida, ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de David de Toledo. Planta Cadastral CBI: 9251000280; j) área de terreno com medida de 189,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari ME – Trecho I – DN 350mm - Gleba 06/13, de propriedade de David Toledo e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários David de Toledo e Benésio José de Almeida, nas coordenadas N=7.472.900,722 e E=364.325,778; coincidente com o vértice V3 da gleba 05, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 06, do Vértice V0, com o azimute de 180º35’28’’ e distância de 12,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.472.888,156 e E = 364.325,648; do vértice V1 com o azimute de 167º56’29” e distância de 41,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.847,573 e E= 364.334,318; do vértice V2, com o azimute de 177º07’46’’ e distância de 10,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.472.837,497 e E= 364.334,823, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Benésio José de Almeida e Pedro Severino, ponto final para descrição desta gleba 06, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Benésio José de Almeida. Planta Cadastral CBI: 9251000281; k) área de terreno com medida de 387,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari ME – Trecho II – DN 300mm - Gleba 07/09, de propriedade de Sul Mineira Transportes Ltda e outros: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Wagner Soglio e Sul Mineira Transportadora Ltda., nas coordenadas N=7.471.055,704 e E= 362.989,889; coincidente com o vértice V4 da gleba 06, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 07; do Vértice V0, com o azimute de 200º15’37’’ e distância de 50,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.471.008,416 e E = 362.972,434; do vértice V1 com o azimute de 208º45’28” e distância de 68,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.470.955,353 e E= 362.929,834; do vértice V2, com o azimute de 229º57’02’’ e distância de 11,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.948,306 e E= 362.921,450; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Sul Mineira Transportes Ltda e José Fernando da Costa, ponto final para descrição desta gleba 07, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Sul Mineira Transportes Ltda. Planta Cadastral CBI: 9251000284; l) área de terreno com medida de 450,00m², necessária à faixa de servidão da Linha de Recalque/EEB – 02 Rio Jaguari – ME – Trecho III – DN 350mm – Gleba 01/04, de propriedade de Waldir Juvenal de Oliveira: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a margem esquerda do Córrego Sem Nome, nas coordenadas N=7.470.956,687 e E= 362.754,161 coincidente com o Vértice V0, ponto inicial para a descrição desta gleba 01; do Vértice V0, com azimute de 327º46’51” e distância de 11,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N= 7.470.966,152 e E= 362.748,196; do vértice V1 com o azimute de 290º02’03” e distância de 26,00m tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.470.975,085 e E= 362.723,698; do vértice V2, com o azimute de 299º09’28’’ e distância de 23,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.986,560 e E= 362.703,132; do vértice V3, com o azimute de 287º19’27’’ e distância de 36,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.470.997,398 e E= 362.668,384; do vértice V4, com o azimute de 268º23’42’’ e distância de 38,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.470.996,321 e E= 362.629,925; do vértice V5, com o azimute de 284º05’21’’ e distância de 16,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N= 7.471.000,184 e E=362.614,184; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Waldir Juvenal de Oliveira e João Gonçalves, ponto final para descrição desta gleba 01, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Waldir Juvenal de Oliveira. Planta Cadastral CBI: 9251000288; m) área de terreno com medida de 162,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm – Gleba 07/13, de propriedade de José Leonel Zingaro: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Benésio José de Almeida e Pedro Severino, nas coordenadas N=7.472.837,497 e E=364.334,823; coincidente com o vértice V3 da gleba 06, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 07; do Vértice V0, com o azimute de 179º35’54’’ e distância de 27,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.472.810,289 e E = 364.335,014; do vértice V1 com o azimute de 171º17’07” e distância de 27,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.472.783,918 e E= 364.339,056, localizado na margem direita do Córrego Sem Nome, ponto final para descrição desta gleba 07, confrontando-se pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Pedro Severino. Planta Cadastral CBI: 9251000291; n) área de terreno com medida de 405,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm – Gleba 08/13, de propriedade de José Leonel Zingaro: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado na margem esquerda do Córrego Sem Nome nas coordenadas N=7.472.779,881 e E=364.342,138, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 08; do Vértice V0, com o azimute de 145º12’03’’ e distância de 10,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.472.771,926 e E = 364.347,667; do vértice V1 com o azimute de 172º27’07” e distância de 50,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.722,634 e E= 364.354,198; do vértice V2, com o azimute de 185º28’34’’ e distância de 39,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.472.683,300 e E= 364.350,427; do vértice V3 com o azimute de 243º49’32” e distância de 33,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.472.668,821 e E=364.320,970; do vértice V4, com o azimute de 204º18’39’’ e distância de 3,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.472.665,829 e E= 364.319,619, localizado na margem direita do Córrego Sem Nome, ponto final para descrição desta gleba 08, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade da Familia Zingari. Planta Cadastral CBI: 9251000292; o) área de terreno com medida de 615,00m², necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Jaguari – ME – Trecho I – DN 350mm – Gleba 09/13, de propriedade de José Leonel Zingaro e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado na margem esquerda do Córrego Sem Nome nas coordenadas N=7.472.660,184 e E=364.316,395, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 09; do Vértice V0, com o azimute de 213º01’07’’ e distância de 5,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.472.655,930 e E = 364.313,630; do vértice V1 com o azimute de 204º21’51” e distância de 72,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.589,937 e E= 364.283,743; do vértice V2, com o azimute de 220º44’33’’ e distância de 87,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.472.523,863 e E= 364.226,826; do vértice V3 com o azimute de 307º46’22” e distância de 19,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.472.536,784 e E=364.211,443; do vértice V4, com o azimute de 247º08’02’’ e distância de 22,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.472.527,272 e E= 364.191,260, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Pedro Severino e Eduardo, ponto final para descrição desta gleba 09, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Eduardo. Planta Cadastral CBI: 9251000293; p) área de terreno com medida de 432,00m², necessária à faixa de servidão da Rede de Interligação 01 – DN 150mm – Gleba 01/05, de propriedade José Leonel Zingaro e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo da rede de interligação 01; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do canteiro central no trevo da antiga BR 381 nas coordenadas N= 7.472.839,578 e E= 364.491,869; do ponto de partida (PP), com o azimute de 279º 09’ 28’’ e distância de 19,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N= 7.472.839,630 e E= 364.472,796, ponto inicial para descrição desta gleba 01; do vértice V0, com o azimute de 252º 55’ 56’’ e distância de 34,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.472.829,784 e E= 364.440,725; do vértice V1, com o azimute de 239º 57’ 07’’ e distância 54,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.802,344 e E= 364.394,344; do vértice V2, com o azimute de 236º 23’ 11’’ e distância de 56,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.472.771,926 e E= 364.347,667 sobre asmargens do Rio Jaguari e ponto final para descrição desta gleba 01. confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Pedro Severino. Planta Cadastral CBI: 9251000247; q) área de terreno com medida de 411,00m², necessária à faixa de servidão da Rede de Interligação 02 – DN 200mm – Gleba 02/05, de propriedade José Leonel Zingaro e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo da rede de interligação 02; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do canteiro central no trevo da antiga BR 381 nas coordenadas N= 7.472.677,405 e E= 364.457,655; do ponto de partida (PP), com o azimute de 297º 50’ 01’’ e distância de 18,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N= 7.472.679,803 e E= 364.440,228; ponto inicial para descrição desta gleba 02; do vértice V0, com o azimute de 297º 50’ 01’’ e distância de 9,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.472.681,030 e E= 364.431,309; do vértice V1, com o azimute de 239º 33’ 18’’ e distância 41,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.472.660,494 e E= 364.396,369; do vértice V2, com o azimute de 259º 57’ 36’’ e distância de 67,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.472.645,338 e E= 364.330,930; do vértice V3, com o azimute de 301º 29’ 08’’ e distância de 20,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.472.655,930 e E= 364.313,630; sobre asmargens do Rio Jaguari e ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Eduardo Picone. Planta Cadastral CBI: 9251000248; e r) área de terreno com medida de 192,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME – TrechoIII – DN 350mm – Gleba 05/06, de propriedade Adilson Morbidelli e outros: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari; ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento e Adilson Mormidelli, nas coordenadas N=7.471.026,168 e E=361.981,012; coincidente com o vértice V5 da gleba 04, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 05; do Vértice V0, com o azimute de 189º44’53’’ e distância de 8,50m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N = 7.471.017,802 e E = 361.979,575; do vértice V1 com o azimute de 221º40’46” e distância de 15,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N= 7.471.006,461 e E= 361.969,478; do vértice V2, com o azimute de 202º10’38’’ e distância de 46,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N= 7.470.963,718 e E= 361.952,054; do vértice V3 com o azimute de 214º58’15” e distância de 49,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N= 7.470.923,971 e E= 361.924,254; do vértice V4, com o azimute de 245º36’53’’ e distância de 18,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N= 7.470.916,379 e E=361.907,506; do vértice V5, com o azimute de 292º59’10’’ e distância de 7,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N= 7.470.919,088 e E= 361.901,121; do vértice V6 com o azimute de 255º15’26” e distância de 5,00m, tem-se o vértice V7, nas coordenadas N= 7.470.917,708 e E= 361.895,877; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Adilson Mormidelli e Otair Pereira Rosa, ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Adilson Mormidelli. Planta Cadastral CBI: 9251000295.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 362 de 06 de junho de 2012 | JurisHand AI Vade Mecum