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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.073 de 27 de setembro de 1994

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Art. 3º

– Cabe ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – exercer, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG -, a administração da Estação Ecológica de Fechos.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.073 /1994