Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.073 de 27 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Estação Ecológica tem por finalidade a proteção do manancial d'água na bacia do ribeirão dos Fechos e dos ambientes naturais existentes.
Parágrafo único
– Observada a legislação aplicável, serão permitidos nessa área o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de educação ambiental, desde que não afetem o funcionamento dos ecossistemas e a qualidade do manancial d'água.