Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.028 de 13 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1994, relativamente às alterações dos artigos 826 e 827 do RICMS.