Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 360 de 23 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.