Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 360 de 23 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 373, de 24 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Canaã, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequeri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Canaã.".