– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$121.932.245,80 (cento e vinte e um milhões novecentos e trinta e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do convênio CV 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$282.370,59 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$746.096,00 (setecentos e quarenta e seis mil e noventa e seis reais);
do convênio nº P0209/2021, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$208.975,64 (duzentos e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$180.825,65 (cento e oitenta mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 359, de 26 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.3
32.756,14
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1
312.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.12243143-4.418-0001-4490-1-24.1
1.684.834,50
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-10.4
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-60.2
16.257,87
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
746.096,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
208.975,64
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-4490-1-60.1
110.000,00
2371.20609042-4.444-0001-4490-1-60.1
40.000,00
2371.20609042-4.524-0001-4490-1-60.1
50.000,00
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
160.011,06
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
2.560,18
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
18.254,41
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1
300.000,00
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1
48.000.000,00
4291.10302158-4.456-0001-3341-0-10.1
66.400.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1
1.300.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1
2.050.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
121.932.245,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1011.01031729-4.239-0001-3390-0-60.1
16.257,87
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
4.250,78
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
25.878,63
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.12243143-4.418-0001-4567-1-24.1
1.684.834,50
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.034-0001-4499-0-10.4
500.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
32.756,14
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1
110.000,00
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.1
40.000,00
2371.20609042-4.524-0001-3390-1-91.1
50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242158-4.451-0001-3341-0-10.1
5.791.525,76
4291.10242158-4.451-0001-4490-0-10.1
4.000.000,00
4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1
300.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1
43.000.000,00
4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1
8.700.394,00
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1
56.258.080,24
TOTAL DA ANULAÇÃO
120.513.977,92