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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 359 de 10 de abril de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$44.210.254,59 (quarenta e quatro milhões duzentos e dez mil duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 75/2022, firmado em 28 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$586.906,50 (quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).

Art. 2º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 359 /2025