Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.855 de 17 de agosto de 1994
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à implantação da Avenida Tereza Cristina na região metropolitana de Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1994.
Art. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e respectivas benfeitorias situados na área da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ao longo do Ribeirão Arrudas, com a seguinte descrição perimétrica de cada trecho: I – Trecho 1: (Estaca 250 + 14,00m até a Estaca 328 + 14,54m) – partindo-se do ponto P.0 (coordenadas x = 603.562,000 e y = 7.792.519,000) segue-se até o ponto P.1 (coordenadas x = 603.686,00 e y = 7.793.500,000); do ponto P.1 segue-se até o ponto P.2 (coordenadas x = 603.771,00 e y = 7.793.481,00); do ponto P.2 segue-se até o ponto 3 (coordenadas x = 603.807,00 e y = 7.793.439,00); do ponto P.3 segue-se até o ponto P.4 (coordenadas x = 604.030,500 e y = 7.793.326,00); do ponto P.4 segue-se até o ponto P.5 (coordenadas x = 604.336,00 e y = 7.793.271,000); do ponto P.5 segue-se até o ponto P.6 (coordenadas x = 604.462,500 e y = 7.793.183,000); do ponto P.6 segue-se até o ponto P.7 (coordenadas x = 604.503,500 e y = 7.793.070,000); do ponto P.7 segue-se até o ponto P.8 (coordenadas x = 604.510,00 e y = 7.792.074,00); do ponto P.8 segue-se até o ponto P.9 (coordenadas x = 604.544,00 e y = 7.792.866,500); do ponto P.9 segue-se até o ponto P.10 ( coordenadas x = 604.601,500 e y = 7.792.808,500); do ponto P.10 segue-se até o ponto P.11 ( coordenadas x = 604.730,500 e y = 7.792.741,000); do ponto P.11 segue-se até o ponto P.12, igual do ponto P.0 da poligonal do trecho 2 (coordenadas x = 604.732,500 e y = 7.792.739,500); do ponto P.12 segue-se até o ponto P.13 igual ao ponto P.17 da poligonal do trecho 2 (coordenadas x = 604.693,500 e y = 7.792.660,500); do ponto P.13 segue-se até o ponto P.14 (coordenadas x = 604.687,00 e y = 7.792.663,500); do ponto P.14 segue-se até o ponto P.15 (coordenadas x = 504.551,00 e y = 7.792.735,000);do ponto P.15 segue-se até o ponto P.16 (coordenadas x = 604.474,00 e y = 7.792.809,500); do ponto P.16 segue-se até o ponto P.17 (coordenadas x = 604.420,500 e y = 7.792.967,000); do ponto P.17 segue-se até o ponto P.18 (coordenadas x = 604.417,00 e y = 7.793.020,500); do ponto P.18 segue-se até o ponto P.19 (coordenadas x = 604.417,00 e y = 7.793.020,500); do ponto P.19 segue-se até o ponto P.20 (coordenadas x = 604.149,00 e y = 7.793.144,500);do ponto P.20 segue-se até o ponto P.21 (coordenadas x = 604.071,00 e y = 7.793.152,000); do ponto P.21 segue-se até o ponto P.22 (coordenadas x = 603.968,500 e y = 7.793.262,500); do ponto P.22 segue-se até o ponto P.23(coordenadas x = 603.828,500 e y = 7.793.362,500); do ponto P.23 segue-se até o ponto P.24 (coordenadas x = 603.743,500 e y = 7.793.395,500); do ponto P.24 segue-se até o ponto P.25 (coordenadas x = 603.667,00 e y = 7.793.413,000); do ponto P.25 segue-se até o ponto P.26 (coordenadas x = 603.547,00 e y = 7.793.432,000); do ponto P.26 segue-se até o ponto P.0, onde teve início a descrição desta poligonal. O perímetro total é de 3.188,41m perfazendo uma área de 173.223,75m2, de propriedade presumida de: Doracy Barbosa Batista, Iracema Pereira Souza, Tânia Márcia Pereira, Simone Valéria Pereira, Anderson Valéria Pereira, Transportadora Piratininga S/A, Valquíria Silva Pereira, Adriano Silva Pereira, Renata Cristina e Silva Pereira, Marcelino Eduardo e Silva Pereira, Osvaldo Simão Pena, Alaíde do Carmo Beleza, Maria Gomes da Silva e outros; II – Trecho 2: (Estaca 328 + 14,54m até Estaca 396,00 + 12,60m) partindo-se do ponto P.0, igual ao ponto P.12 da poligonal do trecho 1 (coordenadas x = 604.732,500 e y = 7.792.718,000), segue-se até o ponto P.1 (coordenadas x = 604.782,550 e y =7.792.718,000); do ponto P.1 segue-se até o ponto P.2 (coordenadas x = 604.859,00 e y = 7.792.708,00); do ponto P.2 segue-se até o ponto P.3 (coordenadas x = 604.922,00 e y = 7.792.719,500); do ponto P.3 segue-se até o ponto P.4 (coordenadas x = 604.971,00 e y = 7.792.743,500); do ponto P.5 segue-se até o ponto P.6 (coordenadas x = 605.847,00 e y = 7.793.190,000); do ponto P.6 segue-se até o ponto P.7 (coordenadas x = 605.946,00 e y = 7.793.175,00); do ponto P.7 segue-se até o ponto P.8, igual ao ponto P.0 da poligonal do trecho 3 ( coordenadas x = 605.956,000 e y = 7.793.173,000); do ponto P.8 segue-se até o ponto P.9, igual ao ponto P.46 da poligonal do trecho 3 (coordenadas x = 605.935,500 e y =7.793.087,00); do ponto P.9 segue-se até o ponto P.10 (coordenadas x = 605.922,00 e y = 7.793.090,00); do ponto P.10 segue-se até o ponto P.11 (coordenadas x = 605.857,00 e y = 7.793.101,00); do ponto P.11 segue-se até o ponto P.12 (coordenadas x = 605.793,00 e y = 7.793.077,500); do ponto P.12 segue-se até o ponto P.13 (coordenadas x = 605.013,00 e y = 7.792.664,00); do ponto P.13 segue-se até o ponto P.14 (coordenadas x = 604.953,00 e y = 7.792.635,500); do ponto P.14 segue-se até o ponto P.15 (coordenadas x = 604.861,500 e y = 7.792.618,00); do ponto P.15 segue-se até o ponto P.16 (coordenadas x = 604.752,00 e y = 7.792.635,00); do ponto P.16 segue-se até o ponto P.17, igual ao ponto P.13 da poligonal do trecho 1 (coordenadas x = 604.693,500 e y = 7.792.660,500); do ponto P.17 segue-se até alcançar o ponto P.0, onde iniciou a presente descrição. O perímetro é de 2.886,20m perfazendo uma área de 120.516,00m2, de propriedade presumidaaaaaaaaaa de: Paulo de OliveiraFelicíssimoooooooooo Ferreira de Oliveira, José Custódio de Freitas, Mário Roberto Minafra, Hilário Alves Brito, Rúbia Mara Lisboa Fonseca, Noé Celso de Oliveira, Jesus Custódio Corrêa, Cosme Lacerda, Wander Marcelino, Lauro César Miranda de Faria, Doracy Barbosa Batista, Walzem Piagorete Braga, Maycon Firmino, André Firmino, Eliza Firmino, Marta Braga Firmino, Diva Pigorete Braga, Antônio FirminÂngeloo, Angelo Alves de Paula, Indústria e Comércio de Artefatos de Papel Indarte Ltda., Virgínia da Fonseca Maciel, Douglas Alonso Vieira, Claiton Pereira de Faria, Jorge de Matos Soares, Fausto de Campos Rievers, Ademar André de Borba, José Campos o outros; III- Trecho 3: (Estaca 396,00 + 12,60m até Estaca 492,0 + 4,62m) – partindo-se do ponto P.0 da poligonal do trecho 2 (coordenadas x = 605.956,00 e y =7.793.173,000), segue-se até o ponto P.1 (coordenadas x = 606.007,000 e y =7.793.161,000) daí, segue-se até o ponto P.2 (coordenadas x = 606.046,000 e y =7.793.169,000), daí segue-se até o ponto P.3 (coordenadas x = 606.097,000 e y =7.793.243,000); daí segue-se até o ponto P.4 (coordenadas x = 606.050,000 e y =7.793.394,000); daí segue-se até o ponto P.5 (coordenadas x = 606.292,000 e y =7.793.442,000); daí segue-se até o ponto P.6 (coordenadas x = 606.261,500 e y =7.793.489,000); daí segue-se até o ponto P.7 (coordenadas x = 606.401,000 e y =7.793.573,000); daí segue-se até o ponto P.8 (coordenadas x = 606.420,000 e y =7.793.606,000); daí segue-se até o ponto P.9 (coordenadas x = 606.412,000 e y =7.793.678,500); daí segue-se até o ponto P.10 (coordenadas x = 606.378,000 e y =7.793.713,000); daí segue-se até o ponto P.11 (coordenadas x = 606.298,000 e y =7.793.780,000); daí segue-se até o ponto P.12 (coordenadas x = 606.213,000 e y =7.793.855,000); daí segue-se até o ponto P.13 (coordenadas x = 606.158,000 e y =7.793.887,000); daí segue-se até o ponto P.14 (coordenadas x = 606.052,000 e y =7.793.902,000); daí segue-se até o ponto P.15 (coordenadas x = 605.980,000 e y =7.793.942,500); daí segue-se até o ponto P.16 (coordenadas x = 605.939,000 e y =7.794.001,500); daí segue-se até o ponto P.17 (coordenadas x = 605.927,000 e y =7.794.073,000); daí segue-se até o ponto P.18 (coordenadas x = 606.990,000 e y =7.794.268,000); daí segue-se até o ponto P.19 (coordenadas x = 606.990,500 e y =7.794.319,000); daí segue-se até o ponto P.20 (coordenadas x = 606.946,500 e y =7.794.390,000); daí segue-se até o ponto P.21, igual ao ponto P.0 da poligonal do trecho P.4 (coordenadas x = 605.935,000 e y =7.794.402,000); daí segue-se até o ponto P.22 igual ao ponto P.35 da poligonal do trecho P-4; daí, segue-se até o ponto P.23 (coordenadas x = 606.018,00 e y = 7.794.452,500); daí, segue-se até o ponto P.24 (coordenadas x = 606.067,500 e y = 7.794.395,000); daí, segue-se até o ponto P.25 (coordenadas x = 606.090,00 e y = 7.794.330,000); daí, segue-se até o ponto P.26 (coordenadas x = 605.085,00 e y = 7.794.260,500; daí, segue-se até o ponto P.27 (coordenadas x = 606.062,00 e y = 7.794.194,500); daí, segue-se até o ponto P.28 (coordenadas x = 606.023,00 e y = 7.794.072,000); daí, segue-se até o ponto P.29 (coordenadas x = 606.032,00 e y = 7.794.452,500); daí, segue-se até o ponto P.30 (coordenadas x = 606.080,00 e y = 7.793.988,500); daí, segue-se até o ponto P.31 (coordenadas x = 606.037,00 e y = 7.793.973,500); daí, segue-se até o ponto P.32 (coordenadas x = 606.157,500 e y = 7.793.932,000); daí, segue-se até o ponto P.33 (coordenadas x = 606.359,00 e y = 7.793.845,000); daí, segue-se até o ponto P.34 (coordenadas x = 606.439,500 e y = 7.793.779,000); daí, segue-se até o ponto P.35 (coordenadas x = 606.486,00 e y = 7.793.726,500); daí, segue-se até o ponto P.36 (coordenadas x = 606.512,500 e y = 7.793.661,000); daí, segue-se até o ponto P.37 (coordenadas x = 606.503,00 e y = 7.793.577,000);daí, segue-se até o ponto P.38 (coordenadas x = 606.461,500 e y = 7.793.509,500); daí, segue-se até o ponto P.38 (coordenadas x = 606.461,500 e y = 7.793.509,500); daí, segue-se até o ponto P.39 (coordenadas x = 606.248,500 e y = 7.793.375,500);daí, segue-se até o ponto P.40 (coordenadas x = 606.328,000 e y = 7.793.347,500); daí, segue-se até o ponto P.41 (coordenadas x = 606.184,000 e y = 7.793.216,,00); daí, segue-se até o ponto P.42 (coordenadas x = 606.156,000 e y = 7.793.150,00); daí, segue-se até o ponto P.43 (coordenadas x = 606.087,000 e y = 7.793.089,000); daí, segue-se até o ponto P.44 (coordenadas x = 606.054,000 e y = 7.793.077,000); daí, segue-se até o ponto P.45 (coordenadas x = 606.003,500 e y = 7.793.072,000); daí, segue-se até o ponto P.46 , igual ao ponto P.9 da poligonal do trecho 2 (coordenadas x = 605.935,500 e y = 7.793.087,000); daí, segue-se até alcançar o ponto P.0, onde teve início a presente descrição. O perímetro total é de 3.985,43m perfazendo uma área de 171.045,88m2, de propriedade presumida de: Maria Carmelita dos Santos Duarte, Geraldo Ireno Duarte, Efigênia Duarte Coelho de Almeida, Benedito Ireno Duarte, José Carlos Ireno Duarte, Milton Ireno Duarte, Márcio Neves Penido, Raimundo Luís Pinto, Manoel Pereira da Silva, Sebastião Machado de Assis, João Batista das Dores Barbosa, Jandira Pereira Neves, Eliana Maria Melo Bueno, Eliacir Craveiro de Araújo, Zélia Afonsina Fernandes Oliveira, Renato Eustáquio da Silva, Adila Menezes de Aguiar, Antônio Menezes de Aguiar, Maria do Carmo RRRRRRRRRezende, Geraldo Menezes de Aguiar, Adriano Sidney Menezes, Alicio Menezes de Aguiar, Murilo Menezes, Nilza Menezes de Aguiar Almeida, Cleusa Adila de Aguiar, Geralda Menezes de Aguiar, Rovaldo Silva, Jonas Martins Paiva, Luiz Gonçalves Pimenta, Antônio Pedrosa de Andrade, RubeRRRRRubena Silva, Margarida Pascoalina AngelÂÂÂÂngelo Isidora da Cruz, Jei Roberto Reis, Walton Roberto Reis, Walter Somos da Fonseca, Angela ÂÂngelaCCândidoRosani Gonçalves Freire, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e outros; IV – Trecho 4: (Estaca 492,00 + 4,62M até a Estaca 567,00 + 10,00m) – partindo-se do ponto P.0 = P.21 da poligonal do trecho 3 (coordenadas x = 605.935,000 e y = 7.794.402,000) segue-se até o ponto P.1 (coordenadas x = 605.895,500 e y = 7.794.447,000); dai segue-se até o ponto P.2 (coordenadas x = 605.867,000) e y = 7.794.487,000); daí, segue-se até o ponto P.3 (coordenadas x = 605.855,500 e y = 7.794.649,500); daí, segue-se até o ponto P.5 (coordenadas x = 605.920,500 e y = 7.794.687,500); daí, segue-se até o ponto P.6 (coordenadas x = 605.958,00 e y = 7.794.717,500); daí, segue-se até o ponto P.7 (coordenadas x = 606.077,500 e y = 7.794.809,000); daí, segue-se até o ponto P.8 (coordenadas x = 606.138,000 e y = 7.794.869,500); daí, segue-se até o ponto P.9 (coordenadas x = 606.160,000 e y = 7.794.946,000); daí, segue-se até o ponto P.10 (coordenadas x = 606.171,500 e y = 7.795.025,000); daí, segue-se até o ponto P.11 (coordenadas x = 606.184,000 e y = 7.795.113,000); daí, segue-se até o ponto P.12 (coordenadas x = 606.295,000 e y = 7.795.255,500); daí, segue-se até o ponto P.13 (coordenadas x = 606.368,500 e y = 7.795.329,000); daí, segue-se até o ponto P.14 (coordenadas x = 606.402,500 e y = 7.795.402,000); daí, segue-se até o ponto P.15 (coordenadas x = 606.428,000 e y = 7.795.488,000); daí, segue-se até o ponto P.16 (coordenadas x = 606.439,000 e y = 7.795.593,000); daí, segue-se até o ponto P.17 (coordenadas x = 606.430,000 e y = 7.795.674,000); daí, segue-se até o ponto P.18, igual ao ponto P.0 da poligonal do trecho 5, (coordenadas x = 606.427,500 e y = 7.795.700,000), daí, segue-se até o ponto P.19, igual ao ponto P.25 da poligonal do trecho 5 (coordenadas x = 606.525,000 e y = 7.795.724,000); daí, segue-se até o ponto P.20 (coordenadas x = 606.527,500 e y = 7.795.700,000); daí, segue-se até o ponto P.21 (coordenadas x = 606.540,000 e y = 7.795.591,000); daí, segue-se até o ponto P.22 (coordenadas x = 606.534,000 e y = 7.795.509,000); daí, segue-se até o ponto P.23 (coordenadas x = 606.512,500 e y = 7.795.420,000); daí, segue-se até o ponto P.24 (coordenadas x = 606.475,000 e y = 7.795.319,500); daí, segue-se até o ponto P.25 (coordenadas x = 606.415,000 e y = 7.795.231,000); daí, segue-se até o ponto P.26 (coordenadas x = 606.338,500 e y = 7.795.151,500); daí, segue-se até o ponto P.27 (coordenadas x = 606.274,500 e y = 7.795.067,000); daí, segue-se até o ponto P.28 (coordenadas x = 605.250,000 e y = 7.794.904,000); daí, segue-se até o ponto P.29 (coordenadas x = 606.220,000 e y = 7.794.812,500); daí, segue-se até o ponto P.30 (coordenadas x = 606.202,000 e y = 7.794.785,000); daí, segue-se até o ponto P.31 (coordenadas x = 606.024,000 e y = 7.794.647,000); daí, segue-se até o ponto P.32 (coordenadas x = 605.968,000 e y = 7.794.593,500); daí, segue-se até o ponto P.33 (coordenadas x = 605.950,000 e y = 7.794.545,500); daí, segue-se até o ponto P.34 (coordenadas x = 605.960,000 e y = 7.794.510,000); daí, segue-se até o ponto P.35, igual ao ponto P.22 da poligonal do trecho 3 (coordenadas x = 606.000,000 e y = 7.794.470,000); daí segue-se até alcançar o ponto P-0, onde se inicou esta descrição. O perímetro total é de 3.198,57m, perfazendo uma área de 145.608,88m2, de propriedade presumida de: Cruzado Motor Peças Ltda, Adalberto Ferreira Viana, Jalcyra Soares Ferreira, José Soares Neto, Carmelita Catão Soares, João Carneiro de Rezende, Maria das Dores Fonseca Alkimin, José Lourenço Pereira, Análio de Abreu Moreira, Paulo do Espirito Santo Andrade, Walker Bastos Marra, Consolida – Construtora de Obras -LTDA, José Romualdo Leite, Leda Dantés dos Reis, José Antônio de Castro, Jorge Geraldo Ramos, Sérgio Luiz Ramos, Jorge Domingos Ricardo, Oswaldino Ferreira Sobrinho, Emiliano Ratti, Braúlio Márcio Rabelo Gomes, Antônio Delfino Lopes, Aurora Alonso, Maria de Lourdes Viana Rabelo, José Correa dos Santos, Pedro Ribeiro Júnior, Paulo Roberto Ribeiro, Olga Silva Nascimento, Paulo César Ananias Patrus, Anélio de Abreu Moreira, Construtora Galaxo Ltda, Expedito do liveira, Walter de Oliveira, Cely Vieira Sutra, Cenir Neves, Antônio Carlos Vieira, José Tarcísio Lima, Nilza Efigênia Lma, Wenceslau Salles, José Maria Alkimim, Armando Ribeiro Marques, José Lacerda, Luiz Martins Pinheiro, Fredrich Kurt Beinoth, Roberto Francisco de Jesus, Arminda Alves de Oliveira e outros; V – Trecho 5: (Estaca 567,0 + 10,0m até a Estaca 633,0 +6,40m) – partindo-se do ponto P.0, igual ao ponto P.18 da poligonal do trecho 4 (coordenadas x = 606.427,500 e y = 7.795.700,000), segue-se até o ponto P.1 (coordenadas x = 606.410,000 e y = 7.795.733,500); daí, segue-se até o ponto P.2 (coordenadas x = 606.375,750 e y = 7.795.753,000); daí, segue-se até o ponto P.3 (coordenadas x = 606.335,000 e y = 7.795.786,250); daí, segue-se até o ponto P.4 (coordenadas x = 606.315,500 e y = 7.795.863,500); daí, segue-se até o ponto P.5 (coordenadas x = 606.322,500 e y = 7.795.917,000); daí, segue-se até o ponto P.2 (coordenadas x = 606.375,750 e y = 7.795.753,000); daí, segue-se até o ponto P.6 (coordenadas x = 606.358,500 e y = 7.795.979,000); daí, segue-se até o ponto P.7 (coordenadas x = 606.382,000 e y = 7.795.084,000); daí, segue-se até o ponto P.8 (coordenadas x = 606.423,000 e y = 7.796.223,000); daí, segue-se até o ponto P.9 (coordenadas x = 606.431,500 e y = 7.796.289,500); daí, segue-se até o ponto P.10 (coordenadas x = 606.387,000 e y = 7.796.337,000); daí, segue-se até o ponto P.11 (coordenadas x = 606.315,000 e y = 7.796.378,500); daí, segue-se até o ponto P.12 (coordenadas x = 606.282,000 e y = 7.796.376,500); daí, segue-se até o ponto P.13 (coordenadas x = 606.268,000 e y = 7.796.489,500); daí, segue-se até o ponto P.14 (coordenadas x = 606.279,000 e y = 7.796.556,500); daí, segue-se até o ponto P.15 (coordenadas x = 606.335,500 e y = 7.796.678,000); daí, segue-se até o ponto P.16 (coordenadas x = 606.422,500 e y = 7.796.638,000); daí, segue-se até o ponto P.17 (coordenadas x = 606.380,500 e y = 796.530,500); daí, segue-se até o ponto P.18 (coordenadas x = 606.361,500 e y = 7.796.465,500); daí, segue-se até o ponto P.19 (coordenadas x = 606.372,500 e y = 7.796.440,000); daí, segue-se até o ponto P.2 (coordenadas x = 606.375,750 e y = 7.795.753,000); daí, segue-se até o ponto P.20 (coordenadas x = 606.447,000 e y = 7.796.383,500); daí, segue-se até o ponto P.21 (coordenadas x = 606.515,000 e y = 7.796.325,000); daí, segue-se até o ponto P.22 (coordenadas x = 606.526,000 e y = 7.796.245,000); daí, segue-se até o ponto P.23 (coordenadas x = 606.492,500 e y = 7.796.136,000); daí, segue-se até o ponto P.24 (coordenadas x = 606.459,000 e y = 7.795.981,500); daí, segue-se até o ponto P.25, igual ao ponto ponto P.19 da poligonal do trecho 4 (coordenadas x = 606.625,000 e y = 7.795.724,000); daí, segue-se até o ponto P.0 onde inciou a presente descrição. O perímetro total é de 2.336,13m, perfazendo uma área de 110.836,66m2, com propriedade presumida de : Marco Antônio de Almeida, Judith Tertulia – Ana da Silva, Jane Maria da Silva, Janete Ângela da Silva, Janice Valéria da Silva, Vânia Consolação da Silva, Jadson Sérgio da Silva, Vander Júnior da Silva, Varlei José da Silva, Ramail Construções Ltda, DER – Departamento de Estrada de Rodagem e outros.
Art. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à canalização do Ribeirão Arrudas e à implantação da Avenida Tereza Cristina e de Via Sanitária, em atendimento aos objetivos do Programa de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 3º
– A Companhia de Habitação do Estado de Minas – COHAB/MG fica autorizada, na forma da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto e a declarar a urgência, de conformidade com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Parágrafo único
– A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG fica autorizada a promover o reassentamento da população posseira e não proprietária, localizada na área descrita no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.082, de 12 de novembro de 1993.
Hélio Garcia Evandro de Pádua Abreu Mário Pacheco