Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 358 de 23 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.