Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 358 de 09 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 514, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 514, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.