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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.793 de 05 de agosto de 1994

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Art. 47

Constitui crédito tributário deste Estado, o imposto retido, bem como a correção monetária, multa, juros de mora e demais acréscimos com ele relacionados.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.793 /1994