Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 357 de 24 de agosto de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 007/2017, firmado em 17 de março de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$18.365,96 (dezoito mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 035.4/2020, firmado em 10 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$660,39 (seiscentos e sessenta reais e trinta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 001/2020, firmado em 17 de abril de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passabém, no valor de R$24.293,43 (vinte e quatro mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais);

VI

do saldo financeiro do convênio 841911/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$998.919,43 (novecentos e noventa e oito mil novecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro do Termo de Cooperação nº 065/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$78.361,10 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e um reais e dez centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de notificação de infração de trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$6.115.235,00 (seis milhões cento e quinze mil duzentos e trinta e cinco reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 357, de 24 de agosto de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 103) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1 24.293,43 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 675,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 18.365,96 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 660,39 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1 697.512,02 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-4450-0-23.1 1.500.000,00 1261.12362107-4.304-0001-4450-0-23.1 2.316.000,00 1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1 2.500.000,00 1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 140.000,00 1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 570.000,00 1301.04130029-4.136-0001-3190-1-10.1 391.000,00 1301.04130029-4.136-0001-3191-1-10.1 44.000,00 1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.7 36.500,00 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 228.000,00 1301.15451071-4.153-0001-3390-0-10.7 23.000,00 1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1 522.778,88 1301.15451071-4.154-0001-3190-0-10.1 69.000,00 1301.26453073-1.065-0001-3390-1-10.7 17.770,00 1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.7 3.000,00 1301.26783162-4.161-0001-3390-0-10.7 5.520,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3 3.196,51 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 995.722,92 1451.12243143-4.418-0001-4490-1-10.3 687.687,56 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 867.277,93 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 78.926,93 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-32.1 6.615.235,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.457-0001-4490-1-37.1 2.583.806,34 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.939.928,87 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1 697.512,02 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-13.1 4.500.000,00 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1 3.816.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 867.277,93 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.137-0001-3191-0-10.1 60.000,00 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 750.778,88 1301.15451071-4.153-0001-3191-0-10.1 100.000,00 1301.15451071-4.154-0001-3390-0-10.7 43.000,00 1301.26453073-1.065-0001-3190-1-10.1 30.000,00 1301.26453073-1.065-0001-3191-1-10.1 35.000,00 1301.26453073-4.160-0001-3190-0-10.1 20.000,00 1301.26453073-4.160-0001-3191-0-10.1 140.000,00 1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.7 20.000,00 1301.26781073-4.157-0001-3190-0-10.1 48.000,00 1301.26781073-4.157-0001-3191-0-10.1 54.000,00 1301.26782073-4.159-0001-3190-0-10.1 50.000,00 1301.26783162-4.161-0001-3190-0-10.1 38.000,00 1301.26783162-4.161-0001-3191-0-10.1 72.000,00 1301.27812043-4.212-0001-3190-0-10.1 180.000,00 1301.27812043-4.212-0001-3191-0-10.1 200.000,00 1301.27812043-4.212-0001-3390-0-10.7 209.790,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 687.687,56 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 565,83 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 2.583.806,34 TOTAL DA ANULAÇÃO 15.203.418,56