Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 007/2017, firmado em 17 de março de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$18.365,96 (dezoito mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 035.4/2020, firmado em 10 de março de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$660,39 (seiscentos e sessenta reais e trinta e nove centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 001/2020, firmado em 17 de abril de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passabém, no valor de R$24.293,43 (vinte e quatro mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos);
V
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais);
VI
do saldo financeiro do convênio 841911/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$998.919,43 (novecentos e noventa e oito mil novecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos);
VII
do saldo financeiro do Termo de Cooperação nº 065/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$78.361,10 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e um reais e dez centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de notificação de infração de trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$6.115.235,00 (seis milhões cento e quinze mil duzentos e trinta e cinco reais);
IX
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 357, de 24 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 103)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1
24.293,43
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1
675,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
18.365,96
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1
660,39
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1
697.512,02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-23.1
1.500.000,00
1261.12362107-4.304-0001-4450-0-23.1
2.316.000,00
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-13.1
2.500.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
140.000,00
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
570.000,00
1301.04130029-4.136-0001-3190-1-10.1
391.000,00
1301.04130029-4.136-0001-3191-1-10.1
44.000,00
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.7
36.500,00
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1
228.000,00
1301.15451071-4.153-0001-3390-0-10.7
23.000,00
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1
522.778,88
1301.15451071-4.154-0001-3190-0-10.1
69.000,00
1301.26453073-1.065-0001-3390-1-10.7
17.770,00
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.7
3.000,00
1301.26783162-4.161-0001-3390-0-10.7
5.520,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3
3.196,51
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1
995.722,92
1451.12243143-4.418-0001-4490-1-10.3
687.687,56
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
867.277,93
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1
78.926,93
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-32.1
6.615.235,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.457-0001-4490-1-37.1
2.583.806,34
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
22.939.928,87
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1
697.512,02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-13.1
4.500.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1
3.816.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1
867.277,93
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.137-0001-3191-0-10.1
60.000,00
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1
750.778,88
1301.15451071-4.153-0001-3191-0-10.1
100.000,00
1301.15451071-4.154-0001-3390-0-10.7
43.000,00
1301.26453073-1.065-0001-3190-1-10.1
30.000,00
1301.26453073-1.065-0001-3191-1-10.1
35.000,00
1301.26453073-4.160-0001-3190-0-10.1
20.000,00
1301.26453073-4.160-0001-3191-0-10.1
140.000,00
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.7
20.000,00
1301.26781073-4.157-0001-3190-0-10.1
48.000,00
1301.26781073-4.157-0001-3191-0-10.1
54.000,00
1301.26782073-4.159-0001-3190-0-10.1
50.000,00
1301.26783162-4.161-0001-3190-0-10.1
38.000,00
1301.26783162-4.161-0001-3191-0-10.1
72.000,00
1301.27812043-4.212-0001-3190-0-10.1
180.000,00
1301.27812043-4.212-0001-3191-0-10.1
200.000,00
1301.27812043-4.212-0001-3390-0-10.7
209.790,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
687.687,56
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
565,83
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1
2.583.806,34
TOTAL DA ANULAÇÃO
15.203.418,56